O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAND, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.642/93, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação, para o Município de baixo Guandu-ES, além das áreas de terras já autorizadas cuja extensão encontram-se ali especificadas, a quadra nº 26 com 25 (vinte e cinco) lotes-área de 6.837,50 m² (seis mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros), quadra nº 27 com 16 (dezesseis) lotes-área 3.840,00 m² (três mil oitocentos e quarenta metros quadrados), quadra nº 28 com 04 (quatro) lotes-área 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) e a quadra nº 30 com 22 (vinte e dois) lotes-área 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), totalizando 05 quadras com 71 lotes com área global de 17.877,50 m² (dezessete mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros).
Art. 2º O Artigo 2º da Lei nº 1.642/95 fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos:
a) Anexo I – Proposta de doação firmada pelo Proprietário Sr. Díajmo Nunes Ferreira.
b) Anexo II – Planta.
c) Anexo III – Memorial do loteamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantido na íntegra o disposto na Lei nº 1.642/93, de 03 de dezembro de 1993.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de janeiro
de 1994.
JOSÉ
FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.