lei nº 1.651, de 17 de janeiro de 1994

 

edita o artigo 1º acrescenta parágrafo 2º à lei municipal 1.642, de 03 de dezembro de 1993, publicada no diário oficial do estado em 09 de dezembro de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUAND, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em aditamento ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.642/93, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação, para o Município de baixo Guandu-ES, além das áreas de terras já autorizadas cuja extensão encontram-se ali especificadas, a quadra nº 26 com 25 (vinte e cinco) lotes-área de 6.837,50 m² (seis mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros), quadra nº 27 com 16 (dezesseis) lotes-área 3.840,00 m² (três mil oitocentos e quarenta metros quadrados), quadra nº 28 com 04 (quatro) lotes-área 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) e a quadra nº 30 com 22 (vinte e dois) lotes-área 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), totalizando 05 quadras com 71 lotes com área global de 17.877,50 m² (dezessete mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros).

 

Art. 2º O Artigo 2º da Lei nº 1.642/95 fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

Parágrafo único: Em contra partida das doações inscritas na Lei nº 1.642/93 e na presente, a construção de ruas, calçamentos, meio-fio, iluminação pública etc. correrão à conta do Município.

 

Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos:

 

a) Anexo I – Proposta de doação firmada pelo Proprietário Sr. Díajmo Nunes Ferreira.

b) Anexo II – Planta.

c) Anexo III – Memorial do loteamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantido na íntegra o disposto na Lei nº 1.642/93, de 03 de dezembro de 1993.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de janeiro de 1994.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.