O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Escola Adventista Rui Barbosa desta cidade, Cr$ 411.372,00 (quatrocentos e onze mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros reais).
Art. 2º O convênio a ser firmado com a entidade mencionada no artigo anterior terá como objetivo, ajuda financeira para aquisição de material para construção de um padrão e instalação elétrica, conforme lista de material e orçamento parte integrante da presente Lei em forma de Anexo I.
Art. 3º Os valores a que se refere esta Lei poderão ser corrigidos, se necessários, com base no INPC a partir da data em que foi protocolado o pedido junto à Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, de acordo com o disposto no Artigo 110, incisos e parágrafo único da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU) e no Artigo 7º combinado com o Artigo 43 da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.