LEI Nº 1.644, DE 03 de dezembro de 1993

 

MODIFICA AS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E REPUBLÍCA COM NOVA REDAÇÃO, O ANEXO I DA LEI Nº 868/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fazer face as alterações introduzidas no Código Tributário Municipal, relativas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), Artigo 29 da Lei 868/80, com nova redação no Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei nº 1.278/87, de 31 de dezembro de 1987, o Anexo I da Lei nº 868/80, de 17 de novembro de 1980.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro de 1993

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.