O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fazer face as alterações introduzidas no Código Tributário Municipal, relativas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), Artigo 29 da Lei 868/80, com nova redação no Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei nº 1.278/87, de 31 de dezembro de 1987, o Anexo I da Lei nº 868/80, de 17 de novembro de 1980.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de dezembro de 1993
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.