O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações previstas no Art. 110, Inciso I e II e Parágrafo Único da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU), combinado com o disposto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em mais 45% (quarenta e cinco por cento).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º da presente Lei, são garantidas ao Poder Legislativo Municipal, no mesmo percentual, nos termos do Art. 9º e parágrafos da Lei 1.576/ 92, de 30 de dezembro de 1992 (LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.