O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de (Cr$ 19.177,10 (dezenove mil cento e setenta e sete cruzeiros e dez centavos) assim distribuídos:
Pagar comissões aos agentes fiscais janeiro/dezemb.19561 550,00
Pagar adicionais ao Fiscal Geral ref. setembro/dezembro. 1955 1200,00
Pagar vencimentos professor substituto, ref. 2 meses de 1955 1800,00
Pagar salário-família de 1 Fiscal, referente mês dezeb.de 1955 110,00
Pagar diárias a 2 fiscais, referente exercício de 1955 575,00
Pagar despesas feitas com Diárias de pessoas que trabalharam em meses eleitorais, em 3 de outubro de 1955 250,00
Pagar diárias de tratoristas Est. Minas, a serv. n/Município 1.980,00
Pagar diaristas em Alto Mutum, serv. estradas pontes, em 1955 4.638,10
Pagar combustíveis, óleos p/usina termo-elétrica Alto Mutum 7.074,00
Total dos Créditos Especiais Cr$ 19.177,10
Art. 22-Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) como reforço às seguintes verbas do orçamento vigente, assim distribuídos:
0121-8.04.4-Secretaria-Despesas postais-teleg. e outras 2.500,00
0121-8.04.3- " -Mat. Consumo-Aquisição de livros 5.000,00
201-8.24.4-Seg. Publ. Ass. Social-Manutenção da cadeia 1.000,00
602/2-8.63.3-Serv. Industriais-Luz Ibitúba - Aquisiçao Lamp. e outr. 10.000,00
814-8.81.1- Conserv. de ruas- Diaristas no serviço 5.000,00
Total dos créditos suplementares Cr$23.500,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de outubro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.