LEI Nº 165, de  03 de outubro DE 1956

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de (Cr$ 19.177,10 (dezenove mil cento e setenta e sete cruzeiros e dez centavos) assim distribuídos:

 

Pagar comissões aos agentes fiscais janeiro/dezemb.19561      550,00

Pagar adicionais ao Fiscal Geral ref. setembro/dezembro. 1955      1200,00

Pagar vencimentos professor substituto, ref. 2 meses de 1955  1800,00

Pagar salário-família de 1 Fiscal, referente mês dezeb.de 1955 110,00

Pagar diárias a 2 fiscais, referente exercício de 1955     575,00

Pagar despesas feitas com Diárias de pessoas que trabalharam em meses eleitorais, em 3 de outubro de 1955   250,00

Pagar diárias de tratoristas Est. Minas, a serv. n/Município       1.980,00

Pagar diaristas em Alto Mutum, serv. estradas pontes, em 1955         4.638,10

Pagar combustíveis, óleos p/usina termo-elétrica Alto Mutum   7.074,00

Total dos Créditos Especiais Cr$ 19.177,10

 

Art. 22-Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) como reforço às seguintes verbas do orçamento vigente, assim distribuídos:

 

0121-8.04.4-Secretaria-Despesas postais-teleg. e outras        2.500,00

0121-8.04.3- " -Mat. Consumo-Aquisição de livros        5.000,00

201-8.24.4-Seg. Publ. Ass. Social-Manutenção da cadeia         1.000,00

602/2-8.63.3-Serv. Industriais-Luz Ibitúba - Aquisiçao Lamp. e outr.  10.000,00

814-8.81.1- Conserv. de ruas- Diaristas no serviço       5.000,00

Total dos créditos suplementares   Cr$23.500,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de outubro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.