LEI Nº 1.695, DE 22 de novembro de 1994

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA o TRIÊNIO DE 1995 a 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Baixo Guandu, ES, para o Triênio de 1995 a 1997, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de conformidade com os dispositivos legais vigentes, fixa para 1995 as Despesas de Capital em R$ 3.197.000,00 (três milhões, Cento e Noventa e Sete Mil Reais), e para 1996 e 1997 R$ 2.998.000,00 (Dois milhões, Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais).

 

Art. 2º As Despesas de Capital programadas com base nos recursos disponíveis a vista da previsão de Despesas, desdobram-se da seguinte forma:

 

VALORES EM R$ 1,00

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

1995

1996

1997

011- Câmara Municipal

27.000

27.000

27.000

021- Gabinete do Prefeito

33.000

33.000

33.000

031- Secretaria Municipal de Administração e Finanças

15.000

15.000

15.000

031.1-Departamento de Administração

11.000

11.000

11.000

031.2 - Departamento de Finanças

9.000

10.000

10.000

110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

 

 

110.1 - Departamento de Obras

388.000

388.000

388.000

110.2- Depto. de Serviços Urbanos

636.000

436.000

436.000

210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000

1.000

1.000

210.1 - Depto. de Ensino

542.000

542.000

542.000

210.2- Depto. de Esporte e Lazer

95.000

95.000

95.000l

210-3 - Depto. de Cultura e Turismo

52.000

52.000

52.000

310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.000

1.000

1.000

310.1 - Depto. de Saúde

89.000

89.000

89.000

310.2 - Depto. de Ação Social

162.000

162.000

162.000

310.3 -Depto. de Vigilância Sanitária

171.000

171.000

171.000

310.4 - Depto. de Habilitação Popular

236.000

236.000

236.000

410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

2.000

2.000

2.000

410.1 - Depto. de Estrada e Pontes

368.000

368.000

368.000

410.2 - Depto. de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior

344.000

344.000

344.000

410.3 - Depto. de Meio Ambiente

15.000

15.000

15.000

TOTAL

3.197.000

2.998.000

2.998.000

 

Art. 3º No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados, e: cada exercício, os limites marciais das despesas de Capital, fixadas neste plano Plurianual de Investimentos.

 

Art. 4º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias aos Projetos e Atividades constantes dos anexos deste Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes ao exercício financeiro de 1995, serão corrigidos monetariamente conforme metodologia dispuser legislação própria, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes.

 

Art. 5º Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e Orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Plano objeto desta Lei, durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentaria anual, procedendo conforme a necessidade, a antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo a inclusão de novos investimentos.

 

Parágrafo Único. A aplicação do disposto neste Artigo não exime a obrigação do ajuste concomitante do Orçamento-Programa, na forma do que a Lei Orçamentária dispuser, quanto a antecipação, pro

 

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Art. 6º As Receitas de Capital para execução deste Plano Plurianual de Investimentos serão formadas pelo Superávit dos respectivos orçamentos correspondentes, e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do Artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contêm.

 

O secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.