O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Baixo Guandu, ES, para o Triênio de 1995 a 1997, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado de conformidade com os dispositivos legais vigentes, fixa para 1995 as Despesas de Capital em R$ 3.197.000,00 (três milhões, Cento e Noventa e Sete Mil Reais), e para 1996 e 1997 R$ 2.998.000,00 (Dois milhões, Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais).
Art. 2º As Despesas de Capital programadas com base nos recursos disponíveis a vista da previsão de Despesas, desdobram-se da seguinte forma:
VALORES EM R$ 1,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
1995 |
1996 |
1997 |
011- Câmara Municipal |
27.000 |
27.000 |
27.000 |
021- Gabinete do Prefeito |
33.000 |
33.000 |
33.000 |
031- Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
15.000 |
15.000 |
15.000 |
031.1-Departamento de Administração |
11.000 |
11.000 |
11.000 |
031.2 - Departamento de Finanças |
9.000 |
10.000 |
10.000 |
110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: |
|
|
|
110.1 - Departamento de Obras |
388.000 |
388.000 |
388.000 |
110.2- Depto. de Serviços Urbanos |
636.000 |
436.000 |
436.000 |
210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
210.1 - Depto. de Ensino |
542.000 |
542.000 |
542.000 |
210.2- Depto. de Esporte e Lazer |
95.000 |
95.000 |
95.000l |
210-3 - Depto. de Cultura e Turismo |
52.000 |
52.000 |
52.000 |
310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
1.000 |
1.000 |
1.000 |
310.1 - Depto. de Saúde |
89.000 |
89.000 |
89.000 |
310.2 - Depto. de Ação Social |
162.000 |
162.000 |
162.000 |
310.3 -Depto. de Vigilância Sanitária |
171.000 |
171.000 |
171.000 |
310.4 - Depto. de Habilitação Popular |
236.000 |
236.000 |
236.000 |
410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
2.000 |
2.000 |
2.000 |
410.1 - Depto. de Estrada e Pontes |
368.000 |
368.000 |
368.000 |
410.2 - Depto. de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior |
344.000 |
344.000 |
344.000 |
410.3 - Depto. de Meio Ambiente |
15.000 |
15.000 |
15.000 |
TOTAL |
3.197.000 |
2.998.000 |
2.998.000 |
Art. 3º No cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados, e: cada exercício, os limites marciais das despesas de Capital, fixadas neste plano Plurianual de Investimentos.
Art. 4º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias aos Projetos e Atividades constantes dos anexos deste Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes ao exercício financeiro de 1995, serão corrigidos monetariamente conforme metodologia dispuser legislação própria, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes.
Art. 5º Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros e Orçamentários, devidamente apurados em cada exercício do período fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Plano objeto desta Lei, durante o próprio exercício em que decorra a execução orçamentaria anual, procedendo conforme a necessidade, a antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo a inclusão de novos investimentos.
Parágrafo Único. A aplicação do disposto neste Artigo não exime a obrigação do ajuste concomitante do Orçamento-Programa, na forma do que a Lei Orçamentária dispuser, quanto a antecipação, pro
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Art. 6º As Receitas de Capital para execução deste Plano Plurianual de Investimentos serão formadas pelo Superávit dos respectivos orçamentos correspondentes, e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do Artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contêm.
O secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de novembro de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.