O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento vigente, crédito suplementar até o valor de R$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários a abertura dos Créditos Suplementares a que se refere o artigo anterior correrão a conta do excesso de arrecadação, na forma do Artigo 43, Parágrafo 3º da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Secretario da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de novembro de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.