O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento - Programa do Município de Baixo Guandu - ES, para o exercício Financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em valores iguais a CR$ 234.400.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA
1 - RECEITAS CORRENTES ...... Cr$ 218.150.000,00
1.1 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS ... Cr$ 11.279.000,00
1.2 - RECEITA PATRIMONIAL .... Cr$ 36.981.000,00
1.3 - RECEITA AGROPECUÁRIA ...... Cr$ 220.000,00
1.4 - RECEITA INDUSTRIAL ............... Cr$ 2.000,00
1.5 - RECEITA DE SERVIÇOS ............. Cr$ 1.000,00
1.6 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES ................. Cr$ 168.791.000,00
1.7 - RECEITAS DIVERSAS ............ Cr$ 876.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA .......... Cr$ 3.000,00
2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS .............. Cr$ 10.000,00
2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ................ Cr$ 16.096.000,00
2.4 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ............... Cr$ 141.000,00
TOTAL ................................... Cr$ 234.400.000,00
(duzentos e Trinta e quatro Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
II - DESPESAS
2.1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CORRENTES .......... Cr$ 194.025.000,00
DESPESAS DE CAPITAL ............ Cr$ 34.761.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...... Cr$ 5.614.000,00
TOTAL ................................... Cr$ 234.400.000,00
2.2 - POR ÓRGÃOS:
22.1 - PODER LEGISLATIVO
011 - CÂMARA MUNICIPAL ........ Cr$ 11.720.000,00
2.2.2 - PODER EXECUTIVO
021 - GABINETE DO PREFEITO .. Cr$ 14.988.000,00
031 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ....................................................... Cr$ 30.000,00
031.1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ... Cr$ 8.544.000,00
031.2 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ............ Cr$ 4.745.000,00
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
110.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS ................. Cr$ 6.162.000,00
110.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS .................................................................... Cr$ 29.355.000,00
210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
210.1 - DEPARTAMENTO DE ENSINO ................ Cr$ 56.783.000,00
210.2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER ..... Cr$ 1.791.000,00
210.3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO .. Cr$ 1.462.000,00
310 - SECRETARIA municipal DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
310.1 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA,
ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR Cr$ 14.396.000,00
310.2 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL ....... Cr$ 28.850.000,00
510.3 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ..................................................................... Cr$ 4.940.000,00
310.4 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR .. Cr$ 4.310.000,00
410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
410.1 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PONTES .. Cr$ 33.477.000,00
410.2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR ..................... Cr$ 6.409.000,00
410.3 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ... Cr$ 740.000.00
TOTAL ................................... Cr$ 228.786.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. Cr$ 5.614.000,00
TOTAL ................................... CR3 234.400.000,00
(duzentos e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).
Art. 4º Nos termos do Artigo 7º, incisos I e II combinado com o Artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar o Orçamento objeto da presente Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento), procedendo as alterações orçamentárias previstas no Artigo 110, incisos I e II da Lei Municipal 1.580/90 de 05 de abril de 1990, (Lei Orgânica do Município).
Parágrafo Único. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, com prévia autorização Legislativa.
Art. 5º A Reserva da Contingência no valor de Cr$ 5.614.000,00 (Cinco Milhões, Seiscentos a Quatorze Cruzeiros Reais), não está vinculada a Programas Especiais, tem como finalidade atender insuficiências em diversas Dotações do Orçamento Vigente.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 50% (cinquenta por cento), do valor da RESERVA DE CONTIGÊNCIA para suplementar pessoal, e os 50% (cinquenta por cento), restantes, será utilizado conforme determina o Artigo 19 da Lei nº 1.607/93, Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 6º Corrigirá os valores da Lei Orçamentária, segundo a variação dos índices de preços instituídos pelo Governo Federal - Índice Geral de Preços "IGP-FGV" - verificado entre os meses de julho a novembro e a projetada para o mês de dezembro de 1993.
Art. 7º O Poder Executivo, até 31 de dezembro do corrente exercício, corrigirá os valores da Receita e Despesa, coo base no mesmo índice do Artigo 6º desta Lei, baseando-se na sua projeção para o exercício de 1994, amparando-se no inciso II do parágrafo 4º do Artigo 14 da Lei nº 1.607/93.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal encaminhará a Câmara Municipal dentro de 10 (dez), dias após a sanção desta Lei, o Ato de correção dos valores da Lei Orçamentária, prorrogado por igual período.
Art. 8º O Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da Execução Orçamentária.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.