LEI Nº 1.647, DE 13 de dezembro de 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO Guandu - ES, PARA O EXERCÍCio DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento - Programa do Município de Baixo Guandu - ES, para o exercício Financeiro de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em valores iguais a CR$ 234.400.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA

1 - RECEITAS CORRENTES ......  Cr$ 218.150.000,00

1.1 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS ...  Cr$ 11.279.000,00

1.2 - RECEITA PATRIMONIAL ....  Cr$ 36.981.000,00

1.3 - RECEITA AGROPECUÁRIA ......  Cr$ 220.000,00

1.4 - RECEITA INDUSTRIAL ...............  Cr$ 2.000,00

1.5 - RECEITA DE SERVIÇOS .............  Cr$ 1.000,00

1.6 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES .................  Cr$ 168.791.000,00

1.7 - RECEITAS DIVERSAS ............  Cr$ 876.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA ..........  Cr$ 3.000,00

2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS ..............  Cr$ 10.000,00

2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ................  Cr$ 16.096.000,00

2.4 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL ...............  Cr$ 141.000,00

TOTAL ...................................  Cr$ 234.400.000,00

(duzentos e Trinta e quatro Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros Reais).

 

Art. 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

 

II - DESPESAS

2.1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CORRENTES ..........  Cr$ 194.025.000,00

DESPESAS DE CAPITAL ............  Cr$ 34.761.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......  Cr$ 5.614.000,00

TOTAL ...................................  Cr$ 234.400.000,00

2.2 - POR ÓRGÃOS:

22.1 - PODER LEGISLATIVO

011 - CÂMARA MUNICIPAL ........  Cr$ 11.720.000,00

2.2.2 - PODER EXECUTIVO

021 - GABINETE DO PREFEITO ..  Cr$ 14.988.000,00

031 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .......................................................  Cr$ 30.000,00

031.1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ... Cr$ 8.544.000,00

031.2 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ............  Cr$ 4.745.000,00

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

110.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS .................  Cr$ 6.162.000,00

110.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS .................................................................... Cr$ 29.355.000,00

210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

210.1 - DEPARTAMENTO DE ENSINO ................  Cr$ 56.783.000,00

210.2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER .....  Cr$ 1.791.000,00

210.3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO ..  Cr$ 1.462.000,00

310 - SECRETARIA municipal DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

310.1 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA,

ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR  Cr$ 14.396.000,00

310.2 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL .......  Cr$ 28.850.000,00

510.3 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA .....................................................................  Cr$ 4.940.000,00

310.4 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR ..  Cr$ 4.310.000,00

410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

410.1 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PONTES ..  Cr$ 33.477.000,00

410.2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR .....................  Cr$ 6.409.000,00

410.3 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ...  Cr$ 740.000.00

TOTAL ...................................  Cr$ 228.786.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. Cr$ 5.614.000,00

TOTAL ................................... CR3 234.400.000,00

(duzentos e trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 4º Nos termos do Artigo 7º, incisos I e II combinado com o Artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar o Orçamento objeto da presente Lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento), procedendo as alterações orçamentárias previstas no Artigo 110, incisos I e II da Lei Municipal 1.580/90 de 05 de abril de 1990, (Lei Orgânica do Município).

 

Parágrafo Único. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, com prévia autorização Legislativa.

 

Art. 5º A Reserva da Contingência no valor de Cr$ 5.614.000,00 (Cinco Milhões, Seiscentos a Quatorze Cruzeiros Reais), não está vinculada a Programas Especiais, tem como finalidade atender insuficiências em diversas Dotações do Orçamento Vigente.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 50% (cinquenta por cento), do valor da RESERVA DE CONTIGÊNCIA para suplementar pessoal, e os 50% (cinquenta por cento), restantes, será utilizado conforme determina o Artigo 19 da Lei nº 1.607/93, Lei de Diretrizes Orçamentária.

 

Art. 6º Corrigirá os valores da Lei Orçamentária, segundo a variação dos índices de preços instituídos pelo Governo Federal - Índice Geral de Preços "IGP-FGV" - verificado entre os meses de julho a novembro e a projetada para o mês de dezembro de 1993.

 

Art. 7º O Poder Executivo, até 31 de dezembro do corrente exercício, corrigirá os valores da Receita e Despesa, coo base no mesmo índice do Artigo 6º desta Lei, baseando-se na sua projeção para o exercício de 1994, amparando-se no inciso II do parágrafo 4º do Artigo 14 da Lei nº 1.607/93.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal encaminhará a Câmara Municipal dentro de 10 (dez), dias após a sanção desta Lei, o Ato de correção dos valores da Lei Orçamentária, prorrogado por igual período.

 

Art. 8º O Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da Execução Orçamentária.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.