O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II a que se refere o Artigo 3º da Lei nº 1.578/93, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, na forma disposta na Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 110, Incisos I e II e Parágrafo Único da Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU - ES).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas em disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Chefe do Departamento de Administração, faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.