LEI Nº 1.702, DE 16 de dezembro de 1994

 

ALTERA O Anexo II QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.5778/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II a que se refere o Artigo 3º da Lei nº 1.578/93, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, na forma disposta na Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 110, Incisos I e II e Parágrafo Único da Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU - ES).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas em disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

Chefe do Departamento de Administração, faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.