LEI Nº 1.703, DE 16 de dezembro de 1994

 

DISPÕE SOBRE TRANSPORTES DESTE MUNICÍPIO Á ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA, DISTRITO DE ITAPINA À ALUNOS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, NELA MATRICULADOS EM REGIME SEMI-INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município concederá o transporte ida e volta, diariamente, à Escola Agrotécnica Federal de Colatina, distrito de Itapina.

 

Art. 2º Para concessão do transporte a que se refere o Artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar o orçamento do Exercício de 1995, caso seja necessário, nos temos do Artigo 110, Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU) e da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, por tanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

Chefe do Departamento cie Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.