O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município concederá o transporte ida e volta, diariamente, à Escola Agrotécnica Federal de Colatina, distrito de Itapina.
Art. 2º Para concessão do transporte a que se refere o Artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar o orçamento do Exercício de 1995, caso seja necessário, nos temos do Artigo 110, Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU) e da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, por tanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Chefe do Departamento cie Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.