O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a efetuar pagamento do 13º Salário dos Servidores regidos por Convênio firmado entre o Município de Baixo Guandu- ES e a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEDU).
Parágrafo Único. O Convênio à que se refere a presente Lei é o de nº 093/93 - Processo nº 05891426/93, Anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado à suplementá-lo se necessário nos termos da Lei nº 1.380/90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), Art. 110 e Incisos combinados com o Art. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.