LEI Nº 1.706, DE 16 de dezembro de 1994

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO CoM A ESCELSA (ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A) PARA EXECUÇÃO DE PRORURAL -PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, em conformidade com o Anexo II, parte integrante do referido Convênio.

 

Art. 2º Fica aprovado, conforme seu contexto, o Convênio apresentado e seus respectivos anexos.

 

Art. 3º O Município participará financeiramente, na implementação do PRORURAL - Programa de Eletrificação Rural Comunitária, sendo que o valor será rateado entre o Município, ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A) e o Produtor Rural, nas condições fixadas no Anexo I Convênio em pauta.

 

Art. 4º Os pagamentos dos materiais a ESCELSA serão efetuados em até 06 (seis) meses a contar da data da Assinatura do convênio, contra a entrega dos mesmos que se dará em até 150 (cento e cinquenta) dias.

 

Parágrafo Único. Os Pagamentos da PMBG-ES à ESCELSA citados no "caput" deste Artigo serão efetuados em até 10 (dez) dias da data da entrega das faturas referentes aos materiais depositados no local indicado pela PMBG-ES.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal abrir ao orçamento vigente Crédito Especial de R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais) para atender despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

Chefe do Departamento de Administração, faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.