LEI Nº 1.721, DE 18 de agosto de 1995

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL EM GERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a reajustar em 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento), a remuneração dos Servidores Municipais sobre os valores percebidos no mês de maio/95, retroativo ao mês de maio.

 

Art. 2º Reajusta igualmente em 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento), a remuneração dos Servidores Municipais sobre os valores percebidos no mês de junho/95 a ser pago retroativo ao mês de junho.

 

Art. 3º Reajusta de igual modo em 3,12% (três vírgula doze por cento), a remuneração dos Servidores Municipais sobre os valores percebidos no mês de julho/95 retroativo ao mês de julho.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contêm.

 

A Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de agosto de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.