O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a reajustar em 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento), a remuneração dos Servidores Municipais sobre os valores percebidos no mês de maio/95, retroativo ao mês de maio.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contêm.
A Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de agosto de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.