O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir 01 (uma) Ambulância equipada com rádio, 02 (duas) Viaturas equipadas, até 04 (quatro) Motocicletas 125 cc equipadas com rádio e capacetes, 01 (hum) trailer equipado com estação fixa, 01 (hum) Computador 486 equipado com impressora e acessórios e 01 (hum) FAX.
Art. 9º Os veículos e equipamentos referenciados no Artigo Anterior serão para uso da Polícia Militar Estadual através da 2ª CIA do 8º B.P.M. - ES local.
Art. 3º Fica autorizado o fornecimento de gasolina e álcool em até 200 (duzentos) litros semanais, inclusive o óleo lubrificante correspondente.
Art. 4º A autorização a que se refere o Artigo Anterior se estende à Polícia Florestal em até 200 (duzentos) litros mensais.
Art. 5º A conservação, manutenção e reformas dos Veículos e Equipamentos, objetos da presente Lei correrão à conta do Município de Baixo Guandu - ES.
Art. 6º O valor do convênio a ser firmado com a Polícia Militar - ES para cumprimento da Presente é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 7º Faz parte integrante do presente Projeto de Lei o Anexo I.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial se necessário, nos termos do Artigo 7º, Incisos I e II, combinado com o artigo 43 da Lei 4.390, de 17 de março de 1964 e artigo 110 e incisos da Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de setembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.