LEI Nº 1.727, DE 26 de setembro de 1995

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EQUIPAMENTOS PARA USO NA POLÍCIA MILITAR - ES NO TERRITÓRIO DE BAIXO GUANDU ES e DÁ OUIRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir 01 (uma) Ambulância equipada com rádio, 02 (duas) Viaturas equipadas, até 04 (quatro) Motocicletas 125 cc equipadas com rádio e capacetes, 01 (hum) trailer equipado com estação fixa, 01 (hum) Computador 486 equipado com impressora e acessórios e 01 (hum) FAX.

 

Art. 9º Os veículos e equipamentos referenciados no Artigo Anterior serão para uso da Polícia Militar Estadual através da 2ª CIA do 8º B.P.M. - ES local.

 

Art. 3º Fica autorizado o fornecimento de gasolina e álcool em até 200 (duzentos) litros semanais, inclusive o óleo lubrificante correspondente.

 

Art. 4º A autorização a que se refere o Artigo Anterior se estende à Polícia Florestal em até 200 (duzentos) litros mensais.

 

Art. 5º A conservação, manutenção e reformas dos Veículos e Equipamentos, objetos da presente Lei correrão à conta do Município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 6º O valor do convênio a ser firmado com a Polícia Militar - ES para cumprimento da Presente é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 7º Faz parte integrante do presente Projeto de Lei o Anexo I.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial se necessário, nos termos do Artigo 7º, Incisos I e II, combinado com o artigo 43 da Lei 4.390, de 17 de março de 1964 e artigo 110 e incisos da Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal).

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de setembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.