LEI Nº 1.731, DE 23 de outubro de 1995

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS e EQUIPAMENTOS PAPA O POSTO DE EMPLACAMENTO DE BAIXO GUANDU - ES - DETRAN - ES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01(hum) Balcão de Madeira de 3 metros 3x50(com divisória), 02 (duas) Mesas de Madeira com gavetas e chaves, 02(duas) Cadeiras giratórias. 01 (hum) Armário de Aço com 02 portas e chaves, 01 (hum) Armário de Aço vertical com 04 gavetas e chaves, 01(hum) banco de espera, 02(duas) Máquinas de escrever elétricas, 01 (uma) Geladeira, pintura do cômodo, até o valor de R$ 3.668,00 (Três mil, seiscentos e sessenta e oito Reais).

 

Art. 2º Os Móveis e Equipamentos referenciados no artigo anterior serão para uso no Posto de Emplacamento local, DETRAN - ES.

 

Art. 3º A conservação, manutenção e reformas dos móveis e equipamentos, objetos da presente Lei correrão à conta do município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário, nos termos do Art. 73, Incisos I e II, combinado com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e Art. 110 e Incisos da Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica de Baixo Guandu).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

A Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de outubro DE 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.