O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de 300.000 (trezentos) mil paralelepípedos para a Escola Agrotécnica Federal de Colatina.
§ 1º Esta doação visa o calçamento das principais vias internas daquela Instituição.
§ 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma disposta na Lei nº 4.320/64, de 17/03/1954, combinado com o artigo 110, Incisos I e II e parágrafo único 3º Lei nº 1.380/90 de 05/04/1990 (LEI ORGÂNICA de Baixo Guandu).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, por tanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.