LEI Nº 1.751, DE 19 de dezembro de 1995

 

DISPÕE SOBRE CONCESSãO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de 300.000 (trezentos) mil paralelepípedos para a Escola Agrotécnica Federal de Colatina.

§ 1º Esta doação visa o calçamento das principais vias internas daquela Instituição.

 

§ 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma disposta na Lei nº 4.320/64, de 17/03/1954, combinado com o artigo 110, Incisos I e II e parágrafo único 3º Lei nº 1.380/90 de 05/04/1990 (LEI ORGÂNICA de Baixo Guandu).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, por tanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.