O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e transferir por doação a Delegacia de Polícia deste Município os seguintes bens: 02 (duas) máquinas eletrônicas com visor.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma disposta na Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964, combinado com o Artigo 110, Incisos I e II e Parágrafo Único da Lei 1.380/90 de 05/04/1990 (Lei Orgânica de Baixo Guandu).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, Portanto, a todas as autoridades que cumprem e a façam cumprir como nela se contêm.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.