O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Serviço Público Municipal o cargo de 2º ESCRITURARIO da Contadoria desta Prefeitura.
Art. 2º Os vencimentos do cargo ora criado, serão fixados na base de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) mensais ou Cr$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correndo a despesa por conta da verba 0131-8.07.0 a) vencimentos da Contadoria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de dezembro de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.