LEI Nº 1.852, de 23 de julho de 1998

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PARA SEREM PREENCHIDOS ATRAVÉS DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, para serem preenchidos por Servidores Aprovados em Concursos Públicos, realizados nos anos de 1991 e 1992, cujos nomes constam do Mandado de Reintegração de Posse nº 537/98, expedido pelo Poder Judiciário deste Município - Processo nº 007/930005975 (Mandado de Segurança).

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal dará posse aos funcionários relacionados no Mandado de Reintegração de Posse, nos cargos constantes do Anexo I desta Lei, conforme Decretos de nomeações de servidores aprovados em concursos públicos, demitidos durante o período probatório.

 

Art. 3º Os Servidores que serão reintegrados, conforme Mandado de Reintegração constante no art. 1º desta Lei, terão os mesmos direitos, deveres e proibições do regime em vigor para os servidores públicos (efetivos) integrantes do órgão a que estão subordinados

 

Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, será com base nas Tabelas de Vencimentos atualizadas nos Anexos da Lei Municipal nº 1.772/96, de 02/12/96.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 30 de junho do ano de 1998.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de julho de 1998.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

07

PROFESSOR

II-A

01

SECRETÁRIO ESCOLAR

II-A

01

TRABALHADOR BRAÇAL

I

14

GARI

I

02

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

VI

01

MAGAREFE

IV

01

CARPINTEIRO

IV

02

SERVENTE

I

01

MOTORISTA

IV

02

AUX LABORATÓRIO

II

01

MÉDICO

VIII

02

INSTRUTOR DE ATIVIDADE

II

08

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

II