LEI Nº 1.772, DE 02 de Dezembro de 1996

 

REPÕE PERDAS E REAJUSTA SALARIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.259/2005

Vide Lei nº 2.239/2005

Vide Lei nº 2.224/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 22% (Vinte e dois) por cento, sobre os salários do mês de outubro/96 para vigorar a partir de 1º de novembro/96, e 22% (Vinte e dois) por cento sobre os salários do mês de novembro para vigorar a partir de 1º de dezembro/96.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 1996.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO III

AUTUALIZADA PELA LEI Nº 1.772/96 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90, DE 01 DE MARÇO DE 1991.

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I-A

570,06

590,89

631,96

675,76

722,73

772,91

825,84

881,02

II-A

651,49

697,33

745,15

796,88

852,26

911,43

974,66

1.042,40

III-A

732,93

780,26

830,67

881,33

941,50

1.002,30

1.067,06

1.136,08

IV-A

879,52

936,39

996,87

1.061,24

1.129,88

1.202,90

1.280,59

1.363,30

V-A

1.001,67

1.061,45

1.126,37

1.191,85

1.262,88

1.338,08

1.418,03

1.502,53

VI-A

1.205,26

1.277,07

1.353,27

1.433,95

1.519,51

1.610,12

1.706,16

1.807,86.

 

ANEXO III

ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.772/96 de 02 de Dezembro de 1996.

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90, DE 01 DE MARÇO DE 1991

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I-A

570,06

590,89

631,96

675,76

722,73

772,91

825,81

884,02

II-A

651,49

697,33

745,15

796,88

852,26

911,43

974,66

1.042,40

III-A

732,93

780,26

830,67

881,33

941,50

1.002,30

1.067,06

1.136,08

IV-A

879,52

936,39

996,87

1.061,24

1.129,88

1.202,90

1.280,59

1.363,30

V-A

1.001,67

1.061,45

1.126,37

1.191,85

1.262,88

1.338,08

1.418,03

1.502,53

VI-A

1.205,26

1.277,07

1.353,27

1.433,95.

1.519,51

1.610,12

1.706,16

1.807,86.

 

ANEXO III

ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.721/95 de 18 de Agosto de 1995.

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90, DE 01 DE MARÇO DE 1991

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I-A

383,00

397,00

424,59

454,02

485,57

519,29

554,85

593,94

II-A

437,71

468,51

500,64

535,39

572,60

612,35

654,84

700,35

III-V

492,43

524,23

558,10

594,15

632,56

673,41

716,92

763,29

IV-A

590,92

629,12

669,76

713,01

759,12

808,18

860,38

915,95

V-A

672,98

713,15

756,76

800,76

848,48

899,01

952,72

1.009,49

VI-A

809,77

858,02

909,21

963,42

1.020,90

1.081,78

1.146,30

1.214,63

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90, DE 01 DE MARÇO DE 1991, ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.686/94 de 26 de Setembro de 1994.

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

D

C

D

E

F

G

11

I

99,28

102,91

110,06

117,69

125,87

134,61

143,83

153,96

II

125,06

133,86

143,04

152,97

163,60

174,96

187,10

200,10

III

149,20

158,84

169,10

180,02

191,66

204,04

217,22

231,27

IV

170,68

190,23

202,52

215,60

229,54

244,37

260,16

276,96

V

215,01

227,84

341,77

255,83

271,00

287,22

304,38

322,52

VI

258,53

273,94

290,20

307,59

325,94

345,30

365,98

337,79

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90, DE 01 DE MARÇO DE 1991, ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.699/94

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

177,01

183,48

196,23

209,83

224,41

240,00

256,43

274,50

II

190,01

211,94

226,48

242,20

259,03

277,01

296,24

316,82

III

223,80

238,26

253,65

270,03

287,49

306,06

325,83

346,91

IV

268,02

285,35

303,78

323,40

344,31

366,56

390,24

415,44

V

322,52

341,76

362,66

383,75

406,62

430,83

456.57

483,78

VI

387,80

410,91

435,42

461,39

488,91

518,07

548.97

581,69

 

ANEXO III

ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.714/95, de 18.05.95

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/90, DE 01 DE MARÇO DE 1991.

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I-A

350,00

362,80

388,01

414,90

443,73

474,55

507,04

542,77

II-A

400,00

428,14

457,51

489,27

523,27

559,59

598,43

640,01

III-A

450.00

479,07

510,01

542,95

578,06

615,39

655,15

697,53

IV-A

540.00

574,92

612,06

651,59

693,72

738,55

786,26

837,03

V-A

615,00

651,70

691,56

731,77

775,38

821,55

870,63

922,52

VI-A

740,00

784,10

830,87

880,42

932,94

988,58

1.047,54

1.109,98

 

ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.772/96 de 02 de Dezembro de 1996

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.004/83, DE 23/08/1983, ATUALIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.699/94.

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

260,59

261,64

279,87

299,25

320,05

332,12

366,37

391,45

II

570,06

609,70

651,98

694,92

745,71

797,53

852,90

912,17

III

651,49

693,64

738,44

782,87

836,94

890,56

948,61

1.006,90

IV

814,35

867,05

877,35

982,69

1.071,99

1.113,77

1.185,71

1.262,31

V

944,66

988,16

1.042,94

1.109,58

1.175,69

1.245, 77

1.320,08

1.398,83

IV

1.140,11

1.209,91

1.280,18

1.356,54

1.437,31

1.523,06

1.613,88

1.710,17

VII

1.302,98

1.374,01

1.448,97

1.527,93

1.560,87

1.699,01

1.791,63

1.889,28

VIII

1.384,42

1.459,88

1.539,47

1.623,37

1.709,18

1.805,19

1.903,61

2.007,38

 

ANEXO I

ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.772/96 de 02 de Dezembro de 1996

 

ANEXO II - À QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.004/83, DE 23/08/1983, ATUALIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.699/94

 

PADRÕES

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G H

I

260,59

261,64

279,87

299,25

320,05

332,12

366,37

391,45

II

570,06

609,70

651,98

694,92

745,71

797,53

852,90

912,17

III

651,49

693,64

738,44

782,87

836,94

890,56

948,61

1.006,90

IV

814,35

867,05

877,35

982,69

1.071,99

1.113,77

1.185,71

1.262,31

V

944,66

988,16

1.042,94

1.109,58

1.175,69

1.245, 77

1.320,08

1.398,83

VI

1.140,11

1.209,91

1.280,18

1.356,54

1.437,31

1.523,06

1.613,88

1.710,17

VII

1.302,98

1.374,01

1.448,97

1.527,93

1.560,87

1.699,01

1.791,63

1.889,28

VIII

1.384,42

1.459,88

1.539,47

1.623,37

1.709,18

1.805,19

1.903,61

2.007,38