O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo único desta Lei, para serem preenchidos pelos servidores constantes do mandado de reintegração nº 0258/2005, expedido pela justiça local nos autos de nº 007.05.000076-4.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse aos relacionados no referido mandado por decreto.
Art. 3º Os servidores que serão reintegrados, conforme mandado mencionado no artigo 1º desta lei, estarão subordinados ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu
Art. 4º A remuneração dos servidores reintegradas por intermédio desta Lei será aquela percebida no momento de sua irregular exoneração, atualizada até à Lei 1.772/96.
Art. 5º As despesas para fazer face à presente Lei correrão a conta do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo até o limite necessário à cobertura das mesmas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
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(Redação dada pela Lei nº 2.241, de 05 de agosto de 2005)
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
3 |
PROFESSORA MAP 2 |
II-A |
1 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
II-A |
1 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
V-A |
2 |
GARI |
I |
1 |
PEDREIRO |
IV |
1 |
TRATORISTA |
IV |
1 |
SERVENTE |
I |