O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo único da Lei 2.224/05 passará a ter a seguinte redação:
CARGO |
CARREIRA |
|
3 |
PROFESSORA MAP 2 |
II-A |
1 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
II-A |
1 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
V-A |
2 |
GARI |
I |
1 |
PEDREIRO |
IV |
1 |
TRATORISTA |
IV |
1 |
SERVENTE |
I |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.