O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única, o subsídio do Prefeito do município de Baixo Guandu/ES
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito do município de Baixo Guandu/ES.
Art. 3º Fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais) em parcela única, o subsídio Secretários Municipais do
município de Baixo Guandu/ES.
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu/ES, observará o que dispõe a Lei nº 1.578 de 25 de dezembro de 1.993, atualizada pela Lei nº 1.772 de 02 de dezembro de 1.996, Anexo IV, referência CC-1. (Redação dada pela Lei nº 1.995, de 20 de fevereiro de 2001)
Art. 4º O subsídio fixado nesta Lei, será revisado, anualmente, com base no índice da inflação oficial divulgado pelo Governo Federal (IGPM/FGV).
Art. 5º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01 de agosto de 1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de agosto de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.