LEI Nº 1.885, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Senhora STELA BLANCO COELHO TEMPONI, o lote de Terras de nº 01, da Quadra ACL, localizado à Av. Rio Doce, 1.930, Bairro Sapucaia, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 11,00 m nas laterais, formando uma área global 110,00 m2 (cento e onze metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 e o asfalto de Baixo Guandu/Aimorés, sobre o qual a requerente possui edificação há aproximadamente 15 anos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.976, de 22 de setembro de 2000)

 

Art. 2º SUPRIMIDO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de abril de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.