LEI Nº 1.886, DE 09 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor WILLIAM ELER DA SILVA, o lote de Terras de nº 29, da Quadra Q-26, localizado à Rua Projetada no loteamento São Pedro, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua acima citada, na lateral direita com os lotes nº 27, 28 e 31, todos da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar aos Senhores JOSIAS FRANCISCO DA SILVA E MESSIAS FRANCISCO DA SILVA, o lote de Terras da Quadra Q-01, localizado à Rua Ayrton Pacca, no Bairro Vila Kennedy, neste município, medindo 12,00 m de frente, 09,00 m de fundos e 30,00 m nas laterais, formando uma área global de 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a via pública acima referida, na lateral direita com o Rio Guandu e pela lateral esquerda com lote nº 03, da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.940, de 30 de dezembro de 1999)

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo 1º.

 

Art. 3º Findo prazo concedido no artigo anterior sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu

 

Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de abril de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.