LEI Nº 1.940, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

REVOGA ALGUNS ARTIGOS DAS LEI Nº 1.880/99, 1.886/99 E 1887/99 DE 09 DE ABRIL DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os Artigos 10, 13, 20, 41, 42, 49, 50, 52 e 67 da Lei nº 1.880/99 de 09/04/99.

 

Art. 2º Fica revogado o Artigo 2º da Lei nº 1886/99 de 09/04/99.

 

Art. 3º Fica revogado o Artigo 12 da Lei nº1887 99 de 09/04/99

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Senhora MARIA APARECIDA NUNES CAETANO, o lote de Terras de nº 10, da Quadra CBJ, localizado na Rua Santos Dumont, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 09, 11 e 31 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Senhora LUZIA GONÇALVES SANTANA, o lote de terras de nº 33, da Quadra CBJ, localizado na Rua Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 32 e 34 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Senhora MARIA LUZIA DE OLIVEIRA, o lote de Terras de nº 04, da Quadra ADB-1, localizado na Duque de Caxias, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 12 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Senhora GERSILEIDE DE JESUS SANTOS, o lote de Terras de nº 04, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta melros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 03, 05 e 14 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Senhora MARINEIDE CORRÊA SUELI CORRÊA FIRMINO, MARIA DAS GRAÇAS FIRMINO E ANA CLÁUDIA HOLZ CORRÊA, o lote de Terras de nº 05, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Travessa, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 150,00 m nas laterais, formando uma arca global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 04, 06 e 15 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edificar sua residência.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doai à Senhora JULIANO DA SILVA PEREIRA COELHO, JULIANA RODRIGUES PEREIRA COELHO, CATIANE RODRIGUES DA SILVA, o lote de Terras de nº 14, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m, nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 13, 15 e 04 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edificar sua residência.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Senhora LUZIA DA CRUZ CARVALHO, o lote de Terras de nº 15, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 05, 14 e 16 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar à Senhora ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA o lote de Terras de nº 17, da Quadra ADA-2, localizado na Rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m, nas laterais, formando unia área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 16, 18 e 07 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao Senhor JOSÉ ANTÔNIO PIMENTA, o lote de Terras de nº 13, da Quadra ACZ, localizado na Rua Barão do Rio Branco, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m, nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 12, 14 e 39 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar, ao Senhor FABIANO FRAGA GODIN11O, o lote de Terras de nº 02, da Quadra J3, localizado na rua Nestor Gomes, Loteamento Alto Guandu, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 15,00 m nas Laterais, formando uma área global 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 01 e 03 da mesma quadra, onde a mesma pretende edificar sua residência.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar aos Senhores JOSIAS FRANCISCO DA SILVA e MESSIAS FRANCISCO FILHO, o lote de Terras Quadra Q-01, localizado na Rua Ayrton Pacca, Bairro Vila Kennedy, neste município, medindo 12,00 m de frente e 09 m de fundos, por 30,00 m nas laterais, formando uma área global 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a via pública acima referida, na lateral direita com o Rio Guandu e pela lateral esquerda com o lote nº 03 da mesma quadra, onde os mesmos pretendem edificar suas residências.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar as Senhoras MARIA DA PENHA MARTENS PEREIRA e ALESSANDRA PEREIRA NEVES DOS SANTOS, o lote de terras de nº 06, da Quadra J1, localizado na Rua Projetada, Loteamento Alto Guandu, Bairro Rosário I, neste município, medindo 11,00 m de frente e fundos por 13,75 m, nas laterais, formando uma área global 151,25m2 (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando- se com os lotes nº 03, 05 e 07 da mesma quadra, onde as mesmas pretendem edificar sua residência,

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.