LEI Nº 189, de 01 de junho DE 1957

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido pelo prazo de dez (10) anos, isenção dos impostos Predial, Industria e Profissão e Licença ao Cine Alba propriedade dos Snrs. Holz & Kunkel. (Prazo prorrogado por mais três (3) anos a partir da data do término da licença anterior, pela Lei nº 463, de 13 de setembro de 1966)

 

Art. 2º Referida isenção será concedida em virtude da grande quantia de capital invertida para construção do prédio e montagem do Cine Alba, portanto servindo de embelezamento para esta Cidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.