LEI Nº 463, de 13 de setembro de 1966

 

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 189/57, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A FIRMA HOLZ & KUNKEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei nº 189 de 25 de abril de 1957, que concedeu isenção de impostos municipais à firma HOLZ & KUNKEL, para a exploração do Cine-Alba, situado nesta cidade, por mais três (3) anos a partir da data do término da licença anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1966.

 

Francisco da Cunha RAMALDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.