LEI Nº 1.908, DE 05 DE julho DE 1999

 

REAJUSTA GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA GUANDUENSE.

 

Vide Lei nº 2.261/2005 que reajusta gratificação concedida aos músicos da banda "Lira Guanduense"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores concedidos aos músicos da Banda de Música "LIRA GUANDUENSE" na Categoria Arranjador Musical de R$40,00 (quarenta reais) para R$80,00 (oitenta reais). Categoria "A" de R$40,00 (quarenta reais) para R$65,00 (sessenta e cinco reais) e Categoria "B" de R$20,00 (vinte reais) para R$35,00 (trinta e cinco reais).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de julho de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.