O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, o Cargo de ENCARREGADO DA UZINA DE IBITUBA, com vencimentos anuais de 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir do dia 2 de maio de 1957.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1 de junho de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.