revogada pela LEI Nº 2.309, DE 13 DE MARÇO DE 2006

 

LEI Nº 1.929, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ADICIONA PARÁGRAFO AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 1.783/97, DE 27/06/97.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 1.783/97 de 27/06/97, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. 19 ....................................................................................

 

§ 3º No exercício da ação fiscalizadora dos direitos do consumidor, serão assegurados aos membros do CONDECOM-BG. o livre acesso e a permanência pelo tempo necessário no período comercial nos estabelecimentos públicos ou privados, entre eles, os comerciais e de diversões, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de novembro de 1999.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.