O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 01/01/2000 a 31/12/2000, servidores paios os cargos constantes do Anexo I parte integrante desta Lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo.
Parágrafo Único. O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo.
Art. 3º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuaria de acordo com o estatuído no art. 37 inc. LX da Constituição Federal.
Art. 4º Os servidores elencados por esta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente pura os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 5º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais servidores municipais.
Art. 6º E assegurado aos servidores o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença, gestação e paternidade vedada quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 7º O contratado em caráter temporário, lambem faz jus ao salário família, décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e a indenização de férias, na rescisão do contrato.
Art. 8º Os contratados na forma da presente Lei sério contribuintes facultativos do sistema previdenciário municipal
Art. 9º A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência administrativa, juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.
Art. 10 As despesas para fazer face a presente lei correrão a conta do Orçamento vigente para o ano 2000, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário, na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, de artigo 110 da Lei nº 1380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu-ES).
Art. 11 O tempo de serviço, originado da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para Uns de aposentadoria, férias e licenças.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1999
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
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70 |
Babá |
R$198.00 |
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15 |
Coordenador de turno |
R$437.00 |
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01 |
Farmacêutico Bioquímico |
R$900.00 |
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27 |
Médico |
R$1.000.00 |
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150 |
Professor MaP-2 |
R$437.00 |
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06 |
Psicólogo |
R$900,00 |
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25 |
Secretaria |
R$230,00 |
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150 |
Servente |
R$175,00 |
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21 |
Motorista |
R$400,00 |
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10 |
Atendente de Posto médico |
R$175,00 |
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08 |
Telefonista |
R$300,00 |
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01 |
Operador de Computador |
R$650,00 |
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10 |
Supervisor escolar |
R$650,00 |
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01 |
Técnico em edificações em obras |
R$650,00 |
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01 |
Topógrafo |
R$150,00 |
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01 |
Veterinário |
R$900,00 |
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01 |
Nutricionista |
R$900,00 |
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01 |
Assistente Social |
R$900,00 |
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04 |
Agente Fiscal |
R$450,00 |
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05 |
Escriturado |
R$230,00 |
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70 |
Gari |
R$175,00 |
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03 |
Mecânico |
R$450,00 |
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10 |
Operador de Máquinas |
R$400,00 |
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02 |
Auxiliar de Mecânico |
R$175,00 |
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12 |
Pedreiro |
R$276,00 |
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55 |
Braçal |
R$159,00 |
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02 |
Coveiro |
R$159,00 |
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60 |
Vigia |
R$159,00 |
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04 |
Ajudante de Máquinas |
R$159,00 |
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12 |
Giriqueiro |
R$290,00 |
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06 |
Odontólogo |
R$1 000,00 |
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01 |
Bioquímico |
R$1 200,00 |
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02 |
Enfermeiro |
R$1.200,00 |
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60 |
Agente comunitário de saúde |
R$215,00 |
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08 |
Auxiliar de enfermagem |
R$300,00 |
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10 |
Auxiliar de serv. Médicos |
R$215,00 |
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