LEI Nº 1.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 01/01/2000 a 31/12/2000, servidores paios os cargos constantes do Anexo I parte integrante desta Lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo.

 

Parágrafo Único. O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo.

 

Art. 3º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuaria de acordo com o estatuído no art. 37 inc. LX da Constituição Federal.

 

Art. 4º Os servidores elencados por esta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente pura os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 5º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais servidores municipais.

 

Art. 6º E assegurado aos servidores o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença, gestação e paternidade vedada quaisquer outras espécies de afastamento.

 

Art. 7º O contratado em caráter temporário, lambem faz jus ao salário família, décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e a indenização de férias, na rescisão do contrato.

 

Art. 8º Os contratados na forma da presente Lei sério contribuintes facultativos do sistema previdenciário municipal

 

Art. 9º A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência administrativa, juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.

 

Art. 10 As despesas para fazer face a presente lei correrão a conta do Orçamento vigente para o ano 2000, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário, na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, de artigo 110 da Lei nº 1380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu-ES).

 

Art. 11 O tempo de serviço, originado da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para Uns de aposentadoria, férias e licenças.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1999

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

70

Babá

R$198.00

15

Coordenador de turno

R$437.00

01

Farmacêutico Bioquímico

R$900.00

27

Médico

R$1.000.00

150

Professor MaP-2

R$437.00

06

Psicólogo

R$900,00

25

Secretaria

R$230,00

150

Servente

R$175,00

21

Motorista

R$400,00

10

Atendente de Posto médico

R$175,00

08

Telefonista

R$300,00

01

Operador de Computador

R$650,00

10

Supervisor escolar

R$650,00

01

Técnico em edificações em obras

R$650,00

01

Topógrafo

R$150,00

01

Veterinário

R$900,00

01

Nutricionista

R$900,00

01

Assistente Social

R$900,00

04

Agente Fiscal

R$450,00

05

Escriturado

R$230,00

70

Gari

R$175,00

03

Mecânico

R$450,00

10

Operador de Máquinas

R$400,00

02

Auxiliar de Mecânico

R$175,00

12

Pedreiro

R$276,00

55

Braçal

R$159,00

02

Coveiro

R$159,00

60

Vigia

R$159,00

04

Ajudante de Máquinas

R$159,00

 

12

Giriqueiro

R$290,00

 

06

Odontólogo

R$1 000,00

 

01

Bioquímico

R$1 200,00

 

02

Enfermeiro

R$1.200,00

 

60

Agente comunitário de saúde

R$215,00

 

08

Auxiliar de enfermagem

R$300,00

 

10

Auxiliar de serv. Médicos

R$215,00