(Vide Lei nº 2.062/2001, que prorrogou o prazo de contratação até 31 de dezembro de 2002)
O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º no inciso I do Artigo 2º, dotando-os da seguinte redação:
§ 3º É assegurado aos contratados os mesmos
direitos assegurados aos servidores estatutários.
§ 4º O ato designativo a que se refere o caput
do artigo 2º, será por Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual
ou coletivo.
§ 5º A contratação dar-se-á a título precário e
provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas
necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo.
Art. 2º Altera o artigo 5º, dando a seguinte redação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de fevereiro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.