O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de contratação constante na Lei 1.991/2001, Lei 2.007/2001, Lei 1.990/2001, Lei 1.994/2001, Lei 2.026/2001 e Lei 2.045/2001 até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput do art. 1º, far-se-ão a partir de janeiro de 2002.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.