(Vide Lei 2.062/2001, que prorrogou o prazo de contratação para 31 de dezembro de 2002)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo I, da Lei 1991/2001, no que consta, Motorista, Operador Máquinas e acrescentado a função de Servente, Mecânico, Ajudante de Mecânico, Giriqueiro, Operador de Perfuratriz e Podador de árvore, os quais passam vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
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R$ 500,00 |
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10 |
Sec. Ed. E Cultura |
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09 |
Sec. Obras |
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03 |
Sec. Agricultura |
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10 |
Sec. Saúde |
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01 |
Gabinete |
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06 |
R$ 600,00 |
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13 |
Servente |
R$ 260,59 |
01 |
Mecânico |
R$ 500,00 |
01 |
Ajudante de Mecânico |
R$ 260,59 |
08 |
Giriqueiro |
R$ 450,00 |
01 |
Operador de Perfuratriz |
R$ 600,00 |
02 |
Podador de Arvores |
R$ 260,59 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.