LEI Nº 2.007, DE 03 de abril de 2001

 

Altera e acrescenta disposto no Anexo I, da Lei 1991/2001 dando lhe outra redação.

 

(Vide Lei 2.062/2001, que prorrogou o prazo de contratação para 31 de dezembro de 2002)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Anexo I, da Lei 1991/2001, no que consta, Motorista, Operador Máquinas e acrescentado a função de Servente, Mecânico, Ajudante de Mecânico, Giriqueiro, Operador de Perfuratriz e Podador de árvore, os quais passam vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - LEI 1991/2001

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

 

Motorista

R$ 500,00

10

Sec. Ed. E Cultura

09

Sec. Obras

03

Sec. Agricultura

10

Sec. Saúde

01

Gabinete

06

Operador de Máquinas

R$ 600,00

13

Servente

R$ 260,59

01

Mecânico

R$ 500,00

01

Ajudante de Mecânico

R$ 260,59

08

Giriqueiro

R$ 450,00

01

Operador de Perfuratriz

R$ 600,00

02

Podador de Arvores

R$ 260,59

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.