LEI Nº 2.045, DE 16 de outubro de 2001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 1990/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Vide Lei nº 2.062/2001, que prorrogou o prazo de contratação até 31 de dezembro de 2002)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1990/01 de 29 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal e regulamentada pela lei 8.745/93, de 09 de dezembro de 1993, podendo serem recontratados por igual período, na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais:

 

a) 10 (dez) Médicos: Salário mensal de RS 4.000.00 (quatro mil reais);

b) 10 (dez) Enfermeiros: Salário mensal de RS 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais);

c) 66 (sessenta e seis): Agente Comunitário de Saúde: Salário mensal de RS 280.00 (duzentos e oitenta reais);

d) 10 (dez) Auxiliar de enfermagem: Salário mensal de RS 300,00 (trezentos reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de outubro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.