LEI Nº 1.995, DE 20 de fevereiro de 2001

 

Altera o artigo 3º da Lei nº 1.854/98 de 17 de Agosto de 1.998.

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.854/98 de 17 de agosto passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu/ES, observará o que dispõe a Lei nº 1.578 de 25 de dezembro de 1.993, atualizada pela Lei nº 1.772 de 02 de dezembro de 1.996, Anexo IV, referência CC-1."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.001.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de fevereiro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.