LEI Nº 2.003, DE 20 de março de 2001

 

Cria Creche Municipal "DONA EUFRASIA BALMANN" e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche Municipal "EUFRÁSIA BALMANN", localizada no Distrito de Alto Mutum Preto no Município de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º A Creche a que se refere o Artigo 1 º da presente Lei, atenderá as crianças carentes de 0 a 06 anos, durante todos os meses do ano, proporcionando assistência médica, odontologia e educativa;

 

Art. 3º Os cargos para o funcionamento da Creche Municipal "DONA EUFRÁSIA BALMANN" ficam assim estabelecidos:

 

a) 01 (hum) Cargo de Diretor: Referência CC-3, Anexo IV à que se refere o Artigo 1 º da Lei Municipal nº 1.714/95, de 18 de maio de 1.995;

b) 04 (quatro) Cargos de Monitores: referência Nível II, Anexo V, à que se refere o Artigo 1º da lei Municipal nº 1.714/95 de 18 de maio de 1995;

c) 06 (seis) Cargos de Babás: referência CC-6, Anexo V, à que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95, de 18 de maio de 1995;

d) 06 (seis) Cargos de Serventes: referência Carreira I, Anexos V, VI, VII, VIII, IX e XIII, à que se refere o Artigo 1º da lei Municipal nº 1.714/95, de 18 de Maio de 1995;

e) 01 (hum) Cargo de Secretário: referência Nível II, Anexos V, VI, VII, IX e XIII, à que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95, de 18 de Maio de 1995;

f) 03 (três) Cargos de Vigia: referência Carreira I, Anexo VIII, à que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714/95, de 18 de maio de 1995;

 

Art. 4º Os vencimentos referentes aos Cargos a que se refere o artigo 3º da presente Lei, são os definidos na Legislação Municipal pertinente.

 

Art. 5º Exceto os Cargos de confiança, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os demais Servidores referenciados na presente Lei, de acordo como o disposto no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, até que seja realizado Concurso Público.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 7º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.