LEI Nº 1.714, DE 18 de maio de 1995

 

FIXA VALORES aS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXERCÍCIO e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Vide Lei nº 2.182/2004, que reajusta vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em 20% (vinte por cento)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II a que se refere o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.004/83, de 23 de agosto de 1983 o Anexo I a que se refere o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.004/83 de 23 de agosto de 1983, o Anexo II a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.436/90, de 1º de março de 1991, o Anexo II a que se refere o Art. 41 da Lei Municipal nº 1.003/83, de 23 de agosto de 1983 atualizada pela Lei Municipal nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, o Anexo I a que se refere a Lei Municipal nº 1.285/88, de 03 de maio de 1988, o Anexo I a que se refere a Lei Municipal nº 1.336/89, de 02 de junho de 1989 o Anexo I a que se refere a Lei Municipal nº 1.636/93, de 29 de novembro de 1.993, o Anexo I a que se refere a Lei Municipal nº 1.601/93 de 16 de junho de 1993, o Anexo I a que se refere a Lei Municipal nº 1.637/93, de 29 de novembro de 1993, o Anexo I a que se refere a Lei Municipal nº 1.579/93, de 25 de fevereiro de 1993, o Anexo Ha que se refere a Lei Municipal nº 1.604/93 de 21 de julho de 1.993, todos atualizados pela Lei Municipal nº 1.699/94 de 25 de novembro de 1994 e os Anexos I a que se refere a Lei Municipal nº 1.701/94, de 16 de dezembro de 1994, e o Anexo I a que se refere a Lei Municipal nº 1.709/95 de 09 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com os valores fixados conforme disposto nos Anexos I à XIII da presente Lei, a qual passam a fazer parte independentemente de transcrição.

 

Art. 2º Os Cargos constantes das alíneas "b", "e" e "f" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.709/95, de 16.02.95, das Alíneas "b", "c", "h" e "i" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.285/88, de 03.05.88, das alíneas "b", "c", "f" e "g" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.336/89, de 02.06.89 e das alíneas "b", "c", "f" e "g" da Lei Municipal nº 1.636/93, de 29.11.93, passam a fazer parte do  <página cortada>

 

Art. 3º Os cargos constantes da alínea "d" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.709/95, de 16.02.95, alínea "e" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.636/93, de 29.11.93, das alíneas "h" e "i" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.336/89 de 02.06.89 e das alíneas "f" e "g" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.285/88, de 03.05.88 passam a fazer parte da Referência Carreira I a que se refere o Anexo II da Presente Lei.

 

Art. 4º Os Cargos constantes da alínea "e" do art. 3º da Lei Municipal nº 1.285/88, de 03.05.88, da alínea "e" do art. 3º da Lei Municipal nº 1.336/89, de 02.06.89, da alínea "d" do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.636/93 e os Cargos de Encarregado de Serviços constantes do Anexo II a que se refere o Art. 41 da Lei Municipal 1.003/83, de 23 de agosto de 1983 atualizada pela Lei Municipal nº 1.326/89, de 05.04.89 passam para a referência CC-6, conforme disposto no Anexo IV, da presente Lei.

 

Art. 5º Os Cargos, classificados ou não, sob qualquer regime que porventura não constem dos anexos a que se referem as Leis Municipais aqui relacionadas terão seus valores fixados respeitando-se a equivalência entre aqueles e os correspondentes aos da Presente Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da Presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-lo.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1995.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portando, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de maio de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.