LEI Nº 1.699, DE 25 de novembro de 1994

 

FIXA VALORES AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II a que se refere o Artigo 3º da Lei nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, o Anexo I a que se refere a Lei nº 1.004/83 de 23 de agosto de 1983, o Anexo II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83, de 23 de agosto de 1983, o Anexo II a que se refere o Artigo 2º da Lei nº 1.436/90, de 01 de março de 1991, o Anexo II da Lei nº 1.604/93 de 21 de julho de 1993,e Anexo II-A a que se refere a Lei nº 1.336/89 combinado com a Lei nº 1.636/93 e Lei nº 1.004/83, passam a vigorar com os valores fixados conforme o disposto nos anexos I, II, II- A, III, IV e V, partes integrantes da Presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos classificados ou não, sob qualquer regime que não constem dos anexos a que se refere as Leis mencionadas no Artigo anterior, terão seus valores fixados respeitando-se a equivalência entre aqueles e os correspondentes aos da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo.

 

Art. 4º Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1994.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de novembro de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.