LEI Nº 20, de 22 de abril DE 1949

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer um pagamento devido pela Uzina de Mascarenhas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de duzentos cruzeiros (Cr$. 200,00) relativo à quota de fiscalização devida à União Federal pela Usina Mascarenhas, correspondente aos exercícios de 1944 a 1948 inclusive.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, no corrente exercício, a fim de fazer face à presente despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGRISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de abril de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.