O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de duzentos cruzeiros (Cr$. 200,00) relativo à quota de fiscalização devida à União Federal pela Usina Mascarenhas, correspondente aos exercícios de 1944 a 1948 inclusive.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário, no corrente exercício, a fim de fazer face à presente despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGRISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de abril de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.