LEI Nº 202, de 31 de outubro DE 1957

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXa DE ELETRICIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o Sr. GUIDO CORTI da Taxa de Eletricidade, constante do Art. 141, da Lei nº 162 de 14 de setembro de 1956 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) até o limite de 300 (trezentas) velas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.