O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o Sr. GUIDO CORTI da Taxa de Eletricidade, constante do Art. 141, da Lei nº 162 de 14 de setembro de 1956 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) até o limite de 300 (trezentas) velas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.