LEI Nº 2.026, DE 15 de agosto de 2001

 

Inclui cargos ao Artigo 2º da Lei 1.990/01.

 

(Vide Lei nº 2.062/2001, que prorrogou o prazo de contratação)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Inclui os cargos abaixo no Artigo 2º da Lei 1.990/01:

 

- 07 (sete) odontólogos: Salário mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

- 07 (sete) auxiliar de odontólogo: Salário mensal R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.