(Vide Lei nº 2.062/2001, que prorrogou o prazo de contratação)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui os cargos abaixo no Artigo 2º da Lei 1.990/01:
- 07 (sete) odontólogos: Salário mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
- 07 (sete) auxiliar de odontólogo: Salário mensal R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.