LEI
Nº 2.033, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.989/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de
1990 (Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao art. 3º da Lei nº
1.989/2001.
Parágrafo Único. O valor descrito no
caput do artigo 3º da Lei nº 1.989/2001, será acrescido pelo município em 52%
(cinquenta e dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entre em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro
de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.