revogada pela LEI Nº 2.342, DE 21 DE JULHO DE 2006

revogada pela LEI Nº 2.317, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

LEI Nº 2.033, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.989/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao art. 3º da Lei nº 1.989/2001.

 

Parágrafo Único. O valor descrito no caput do artigo 3º da Lei nº 1.989/2001, será acrescido pelo município em 52% (cinquenta e dois por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.